sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Enem: Tribunal derruba liminar que garantia nova prova a quem se sentiu prejudicado

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife, suspendeu, na noite desta quinta-feira (18), a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), protocolado nesta quinta.
O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria ressaltou "a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos". Nota no site do TRF informa que o magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do Enem) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE.
A nota diz, ainda, "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem 2010, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos. Por fim, realçou ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com a suspensão, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo ministério da Educação. O MEC, informado da decisão, afirmou que o calendário segue inalterado e que vai procurar atender os alunos prejudicados.
EFEITOS - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-5 para que se estendesse os efeitos da decisão que derrubou a suspensão do Enem à liminar concedida pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia. A liminar defendia que cada estudante prejudicado tivesse "assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento".
Para a juíza federal, não haveria justificativa para a realização da triagem dos alunos por meio da checagem das atas, "redigidas por fiscais cuja falta de preparo restou evidenciada". A magistrada também criticou a "segurança frouxa" na aplicação do Enem.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que a liminar provocava "grave lesão à ordem pública". Além disso, observou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o consórcio Cespe/Cesgranrio, responsável pela aplicação do Enem, estão examinando as atas e "cotejando as ocorrências registradas com os requerimentos formulados pelos candidatos".
A decisão, segundo a AGU, dava aos alunos a possibilidade de ter a primeira avaliação anulada, "sem qualquer verificação objetiva de prejuízo efetivo". "Até que se verifique efetivamente se houve outras ocorrências e de que ordem seriam, mostra-se amplamente temerário determinar ampla realização de nova prova", argumentou a AGU.

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