1,4 MILHÃO DE ELEITORES DEVEM ACERTAR SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Cerca de 1,4 milhão de brasileiros terão um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Segundo levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é a quantidade de pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nas urnas nas três últimas eleições. Pessoas nessa situação devem procurar cartórios eleitorais entre os dias 14 de fevereiro e 14 de abril para pôr em ordem a documentação.
Listas com os nomes e números de inscrição de quem foi enquadrado como irregular serão fixadas nos cartórios eleitorais de cada cidade. A Justiça Eleitoral computou as ausências nas eleições gerais e municipais, além de pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Não foram registradas as ausências em eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
A partir do dia 2 de maio, a Justiça Eleitoral começa a cancelar os títulos de quem não acertou sua situação. O cancelamento, porém, não é definitivo, uma vez que a pessoa pode reativar seu título caso pague a multa e regularize a situação. Enquanto permanece com o título irregular, o eleitor não pode votar e tem suspensos a emissão de passaporte e de carteira de identidade, o recebimento de salário, caso seja funcionário público, e a obtenção de alguns empréstimos.
Os eleitores que têm voto facultativo não terão os títulos cancelados. Se encaixam nesse quesito os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão os títulos cancelados os eleitores portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Listas com os nomes e números de inscrição de quem foi enquadrado como irregular serão fixadas nos cartórios eleitorais de cada cidade. A Justiça Eleitoral computou as ausências nas eleições gerais e municipais, além de pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Não foram registradas as ausências em eleições que foram anuladas por determinação da Justiça.
A partir do dia 2 de maio, a Justiça Eleitoral começa a cancelar os títulos de quem não acertou sua situação. O cancelamento, porém, não é definitivo, uma vez que a pessoa pode reativar seu título caso pague a multa e regularize a situação. Enquanto permanece com o título irregular, o eleitor não pode votar e tem suspensos a emissão de passaporte e de carteira de identidade, o recebimento de salário, caso seja funcionário público, e a obtenção de alguns empréstimos.
Os eleitores que têm voto facultativo não terão os títulos cancelados. Se encaixam nesse quesito os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão os títulos cancelados os eleitores portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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