Iberê Ferreira, candidato derrotado ao governo do Estado.
A Coligação Vitória do Povo, do candidato derrotado ao governo do Estado, Iberê Ferreira de Souza (PSB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a governadora diplomada, Rosalba Ciarlini (DEM), por supostos abusos de poder econômico, político, dos meios de comunicação social e gastos ilícitos de campanha nas Eleições 2010.
Rosalba Ciarlini, da Coligação Força da União, foi eleita governadora do Rio Grande do Norte em primeiro turno, quando recebeu 52,46% dos votos válidos. A nova chefe do Executivo Estadual foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no dia 15 de dezembro de 2010.
A cassação de Rosalba Ciarlini resultaria em novas eleições para o governo do Estado, já que os votos por ela recebidos seriam anulados. Com isso, de acordo com as regras eleitorais, como o número de votos nulos no estado atingiria mais de 50% dos votos válidos, haveria a necessidade de eleições para o cargo.
Ainda de acordo com o recurso, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), durante o primeiro semestre de 2010. Tal exposição teria alavancado sua pré-candidatura ao governo do Estado em detrimento de outros prováveis candidatos.
A coligação de Iberê argumenta que o que aconteceu no caso não foi uma mera propaganda extemporânea, mas um abuso de meios de comunicação social, o que teria ocorrido no caso, já que o que se deve analisar, diante da quantidade de aparições de Rosalba na Rede Record, é “o conjunto da obra”.
Acrescenta a autora do recurso que “todo e qualquer fato era motivo” para que a senadora fosse convidada a aparecer na programação da TV Tropical e, em algumas ocasiões, teria inclusive falado sobre algumas de suas propostas.
“O que configura o abuso dos meios de comunicação social é o mote, o total, a congruência das atitudes que massificou o nome e a imagem da candidata Rosalba Ciarlini de forma reiterada, o que a habilitou para a disputa eleitoral de 2010 com induvidosa vantagem sobre os seus adversários”, salienta a coligação.
Segundo a Coligação Vitória do Povo, “foi tamanha a potencialidade” das exposições de Rosalba Ciarlini na TV Record que, em maio de 2010, ela já possuía nas pesquisas eleitorais mais do que o dobro dos percentuais dos seus eventuais concorrentes.
Afirma, assim, que as excessivas aparições de Rosalba na TV Record configuram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de propaganda fora de época de lançamento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte. Informa, ainda, que após cessarem as aparições cotidianas de Rosalba na TV Tropical seus percentuais de voto estagnaram.
“O que ocorre no caso em exame é uma ostensiva fraude à lei. Trata-se de um meio lícito – utilizar-se dos meios de comunicação para entrevistas de pessoas públicas ou não -, manipulado para a obtenção de um resultado ilícito - o favorecimento explícito à candidata recorrida”, ressalta a coligação adversária.
Rosalba Ciarlini, da Coligação Força da União, foi eleita governadora do Rio Grande do Norte em primeiro turno, quando recebeu 52,46% dos votos válidos. A nova chefe do Executivo Estadual foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no dia 15 de dezembro de 2010.
A cassação de Rosalba Ciarlini resultaria em novas eleições para o governo do Estado, já que os votos por ela recebidos seriam anulados. Com isso, de acordo com as regras eleitorais, como o número de votos nulos no estado atingiria mais de 50% dos votos válidos, haveria a necessidade de eleições para o cargo.
Ainda de acordo com o recurso, Rosalba Ciarlini foi beneficiada com 104 aparições na TV Tropical, retransmissora da TV Record e de propriedade do senador Agripino Maia (DEM), durante o primeiro semestre de 2010. Tal exposição teria alavancado sua pré-candidatura ao governo do Estado em detrimento de outros prováveis candidatos.
A coligação de Iberê argumenta que o que aconteceu no caso não foi uma mera propaganda extemporânea, mas um abuso de meios de comunicação social, o que teria ocorrido no caso, já que o que se deve analisar, diante da quantidade de aparições de Rosalba na Rede Record, é “o conjunto da obra”.
Acrescenta a autora do recurso que “todo e qualquer fato era motivo” para que a senadora fosse convidada a aparecer na programação da TV Tropical e, em algumas ocasiões, teria inclusive falado sobre algumas de suas propostas.
“O que configura o abuso dos meios de comunicação social é o mote, o total, a congruência das atitudes que massificou o nome e a imagem da candidata Rosalba Ciarlini de forma reiterada, o que a habilitou para a disputa eleitoral de 2010 com induvidosa vantagem sobre os seus adversários”, salienta a coligação.
Segundo a Coligação Vitória do Povo, “foi tamanha a potencialidade” das exposições de Rosalba Ciarlini na TV Record que, em maio de 2010, ela já possuía nas pesquisas eleitorais mais do que o dobro dos percentuais dos seus eventuais concorrentes.
Afirma, assim, que as excessivas aparições de Rosalba na TV Record configuram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de propaganda fora de época de lançamento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte. Informa, ainda, que após cessarem as aparições cotidianas de Rosalba na TV Tropical seus percentuais de voto estagnaram.
“O que ocorre no caso em exame é uma ostensiva fraude à lei. Trata-se de um meio lícito – utilizar-se dos meios de comunicação para entrevistas de pessoas públicas ou não -, manipulado para a obtenção de um resultado ilícito - o favorecimento explícito à candidata recorrida”, ressalta a coligação adversária.
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