A juíza da vara cível da comarca de Macau, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas decidiu suspender o pagamento para bandas contratadas para o Carnaval 2011 dos municípios de Macau e Guamaré. Na decisão, a juíza declarou que “existem indícios de que a Lei de Licitações não foi obedecida na contratação através de inexigibilidade do procedimento licitatório, pelos municípios réus, das bandas para realização de shows durante o carnaval 2011” .
As prefeituras têm 24 horas para se pronunciar para apresentar defesa e estão sujeitas a multa diária de 500 mil reais, caso seja efetuado algum pagamento às bandas.
As decisões foram motivadas por uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público. No caso de Macau, as atrações que se apresentariam no carnaval 2011 foram contratadas por inexigibilidade de licitação, através das empresas individuais Francisco Jocelino Oliveira de Barros e Ranielson Guimarães da Cunha. De acordo com a decisão, a contratação de artistas de renome e reconhecidos pela opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei autoriza a inexigibilidade da licitação. Entretanto a contratação tem que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo, o que não aconteceu. O mesmo aconteceu com a prefeitura de Guamaré.
O tesoureiro da prefeitura de Macau, George Franklin, afirmou que o advogado da prefeitura está elaborando a defesa do município, que deverá ser entregue nesta quinta-feira (03).
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