terça-feira, 22 de março de 2011

Prefeito é aguardado para audiência de interrogatório hoje em Comissão Processante de Pendências


PENDÊNCIAS - Hoje a noite, 22 de março, será observada mais uma tentativa da Comissão Processante instalada na instância da Câmara Municipal de Pendências, cidade encravada na região do Vale do Açu, de colher o depoimento do prefeito Ivan de Souza Padilha (PMDB), sobre quem pesa uma série de acusações que se constituem justamente em alvo de investigação pelo órgão colegiado constituído pelo Poder Legislativo pendenciense.
Através de Intimação/Notificação assinada pelo presidente do órgão processante, vereador Egrinaldo Xavier Leonês (PPS), o chefe do Executivo é convidado a depor nesta terça-feira, às 10h, na sede da própria Câmara.
A expectativa dos vereadores que compõem a Comissão é que o gestor municipal possa apresentar explicações com referência aos fatos que representam o conteúdo do Processo Administrativo nº 010/2010. De acordo com informação do ex-presidente da Câmara, vereador Carlos da Fonseca Montenegro (PSDB), o prefeito é acusado de praticar diversos atos administrativos sem prévia deliberação e autorização do Parlamento municipal, comportamento que deu margem ao cometimento de improbidade administrativa. Por sua vez o prefeito Ivan Padilha retruca e diz que tudo é motivado pela intenção dos seus opositores de desestabilizar sua administração.
CONTENCIOSO
O litígio já chegou à esfera do Poder Judiciário e em mais de uma oportunidade o prefeito valeu-se de mandados de segurança para impedir que fosse cassado pela Câmara Municipal. Os defensores do gestor público de Pendências são os advogados Erick Wilson Pereira e Verlano Queiroz de Medeiros. Na Intimação/Notificação endereçada ao primeiro mandatário de Pendências é esclarecido que "a partir da realização da sessão de interrogatório, contar-se-á o prazo legal para apresentação de suas alegações finais em cinco dias". O documento enfatiza, ainda, que "o não-comparecimento para os atos administrativos, bem como a omissão quanto a apresentação das alegações finais escritas, desde que efetivamente observada a realização da intimação, possibilita em valoração a ampla defesa e contraditório a nomeação de defensor dativo para que pratique os atos inerentes à defesa do representado".

Fonte: O Mossoroense

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