Os Municípios de todo o país precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais. Em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social.
O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes.
Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
Os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às novas regras e dêem cumprimento à legislação.
O cumprimento das novas regras é obrigatório a partir do dia 29 de agosto.
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