Gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – dirigida por Maira Leiliane Oliveira Almeida – o programa AlimentAssú realiza hoje, quarta-feira, 4 de novembro, a distribuição de mais uma etapa de cestas básicas de gêneros alimentícios aos beneficiários. A entrega acontecerá a partir de 14h nas dependências da Loja Maçônica Fraternidade Assuense. De acordo com a diretora da Secretaria, Adriana Carla Freire, no ato de comparecimento os beneficiários deverão apresentar um documento de identificação pessoal.
O programa, instituído pelo prefeito Ivan Júnior a partir de 2009 para atender uma faixa da população de maior carência e que preencha os requisitos e critérios estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, se constitui num dos carros-chefe da área de assistência social do governo municipal. O programa foi concebido com base em parâmetros que têm por finalidade assegurar o atendimento a pessoas reconhecidamente carentes e que se encaixem no perfil delineado pela administração.
Por recomendação direta do prefeito Ivan Lopes Júnior a área social do município já fixou como um dos objetivos prioritários para o exercício de 2011 a ampliação do raio de ação do programa AlimentAssú. O prefeito ressaltou que a intenção é ampliar o programa de alimentação da Prefeitura para atingir um contingente maior de pessoas carentes. A secretária de Desenvolvimento Social, Maira Leiliane Oliveira Almeida destacou que os critérios definidos para o programa AlimentAssú tiveram a preocupação de privilegiar efetivamente os mais necessitados do município.
ParticipaçãoConforme a orientação do prefeito Ivan Júnior, os requisitos do programa foram elaborados de maneira a evitar que se registrem distorções, imperfeições e injustiças na sua operacionalização. O programa foi iniciado com uma oferta de 1.000 cestas básicas por mês compreendendo o setor urbano e rural do município. A ação social beneficia um contingente específico constituído por idosos assistidos pelos núcleos de convivência mantidos pela Prefeitura além de pessoas previamente cadastradas portadoras de doenças crônicas (hanseníase, tuberculose, HIV, hemofílicos, diabéticos, hipertensos, etc.), desnutridos (mediante apresentação de laudo médico), gestantes e nutrizes (até o sexto mês).
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