A Constituição brasileira de 1988 é a Lei Maior vigente no Brasil, segundo o qual rege-se todo o ordenamento jurídico do país. É a sétima (ou a oitava, para alguns, considerando a Emenda nº 1, decretada pela Junta Militar à Constituição Federal de 1967, como uma nova Constituição Federal de 1969) a reger o Brasil desde a sua Independência.
Histórico
Vivia o Brasil sob o regime ditatorial desde 1964 e, desde 1967 (particularmente sob as alterações promovidas pelos chamados Atos Institucionais) sob uma Carta Magna imposta pelo governo. O sistema de exceção, onde parte das garantias individuais e sociais eram voltadas para garantir os interesses da ditadura (através de conceitos como: segurança nacional, direito de associação, etc.) fez crescer, durante o processo de Abertura, durante o governo João Baptista de Figueiredo - último dos militares a ocupar a Presidência da República, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição...
Promulgação
A 5 de outubro de 1988, em solenidade transmitida ao vivo pelas redes de televisão do Brasil, foi a nova Constituição - então apelidada por Ulysses Guimarães de "Constituição Cidadã" - promulgada. Por força do Artigo 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, milhões de exemplares foram impressos e distribuídos por toda a nação - objetivando sua ampla divulgação e reconhecimento.
Aspectos diferenciadores
Alguns dizem que esta Carta seguiu uma longa tradição histórica brasileira já presente na Constituição de 1934 e na Constituição de 1946. A tentativa de combinar a igualdade política formal típica do liberalismo estrito, próprio da constituição de 1891, com o reconhecimento de direitos sociais que garantissem alguma medida de igualdade real, para o que ela pressupunha uma forte intervenção do Estado na economia capitalista por meio de políticas de cunho populista e keynesiano. Consta ainda que houve um confronto com o neoliberalismo, movimento dominante nos anos 1980 que recebeu um novo impulso com a queda do Muro de Berlim e a desagregação do bloco soviético em 1989 e conseqüente queda da União Soviética em 1991.
Constituição de 1988 do Brasil guardada no STF - o Guardião da Constituição Independentemente das controvérsias de cunho político, a constituição de 1988 continuou restringindo o conceito de empresa nacional e criou novas garantias constitucionais aos cidadãos e às liberdades constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas data. Rompendo com a lógica autoritária da Constituição de 1967, a Carta qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer naturezas. Determinou a eleição direta do presidente da República, dos governadores dos Estados e prefeitos, além de prever as responsabilidades fiscais. A nova constituição ampliou os poderes do Congresso Nacional tornando o Brasil um país mais democrático.
A Constituição brasileira já sofreu 52 emendas constitucionais, sendo a última datada em 8 de março de 2006, onde dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Atualmente, a Constituição brasileira já sofreu 67 emendas constitucionais, sendo a última datada em 22 de dezembro de 2010, onde prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Conferir no site do Governo Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/quadro_emc.htm)
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